sexta-feira, 22 de julho de 2022

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO RN ARQUIVA INQUÉRITO SOBRE O CASO DOS RESPIRADORES

A Procuradoria-geral de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu promover o arquivamento do inquérito civil que visava apurar possíveis irregularidades na compra conjunta pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do “Consórcio Nordeste”, de respiradores que não foram entregues. Essa investigação foi instaurada em 23 de novembro de 2020 e, por envolver a governadora Fátima Bezerra, foi atribuída à procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira.

Na decisão de arquivamento, a procuradora afirma - após a investigação - que não ficou demonstrado “que a gestora estadual, governadora Maria de Fátima Bezerra, não tinha conhecimento prévio acerca da intenção da empresa Hempcare Pharma Representações LTDA em não fornecer os ventiladores contratados. O governo do RN usou cerca de R$ 5 milhões para comprar 30 respiradores que nunca foram entregues. Parte desse dinheiro foi bloqueado pela Justiça para ser devolvido ao Estado.

De acordo com a PGJ, não houve a presença de dolo ou culpa por parte da governadora
“Seja pelo apurado no presente Inquérito Civil, seja pelo resultado das investigações realizadas pela CPI da COVID-19 da Assembleia Legislativa do RN, ou ainda, até o momento, no âmbito da apuração criminal em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, sob sigilo, cujo compartilhamento foi obtido e enviado ao Ministério Público pela CPI da COVID-19 da ALRN”, complementou.

No mesmo documento, Elaine Cardoso afirma também que “a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, através do órgão de representação jurídica, adotou medidas concretas para buscar o ressarcimento dos recursos públicos repassados ao Consórcio Nordeste para a aquisição dos ventiladores pulmonares.” No processo de investigação promovido pela Assembleia Legislativa, a governadora Fátima Bezerra chegou a ser indiciada.

A promoção de arquivamento é do dia 20 de julho e foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público. "Ante o exposto, promovo o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 74 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e do art. 44, caput, da Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN, determinando sua remessa ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para necessário reexame e deliberação desta promoção de arquivamento", conclui.

Fonte Tribuna do Norte 

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