De acordo com o Decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte deve ocorrer para suprir as necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. Atenção aos principais pontos:
🔹 Continuam suspensas as aulas em escolas públicas e privadas, o funcionamento do comércio, bares e restaurantes, a realização de eventos e atividades não essenciais;
🔹 Os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural;
🔹 Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e atendendo as regras sanitárias estabelecidas em lei.
O decreto N° 29.583, de 1° de abril de 2020, consolida e prorroga até 23 de abril a validade das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no RN.
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🔎 Confira o decreto na íntegra: https://bit.ly/3dPMM3S
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