terça-feira, 23 de março de 2021

CARMEN MUDA VOTO E MAIORIA DA 2ª TURMA DO STF DECLARA MORO PARCIAL AO CONDENAR LULA.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mudou de voto nesta terça-feira (23) e formou maioria na Segunda Turma para declarar a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A mudança de lado da ministra leva a uma das maiores derrotas da história da Lava Jato e fixa um placar que, mais cedo, havia sofrido uma reviravolta a favor da operação com o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

Em seu novo voto, Cármen Lúcia criticou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios “maculam” a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.
Cármen também buscou delimitar o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.

A mudança no voto fixa o placar de 3 votos a 2 contra Moro. Apenas o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques votaram a favor do ex-juiz da operação.

Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex. Pela manhã, o ministro devolveu a vista e liberou o caso para julgamento.

“Senhores ministros, no meu entendimento todos esses fatos já foram objeto de análise de todas as instâncias do Judiciário. Além disso, como bem salientou o relator (Edson Fachin), é inviável a reanálise de três exceções na via eleita, supressão de competência inferiores. Suspeição requer provas e princípio constitucional do contraditório”, afirmou o ministro.

“Não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias para que seja tido como suspeito. É preciso que tenha alguma apetência especial pelo resultado do processo que está em suas mãos a ponto de suscitar desconfiança sobre a honestidade do seu proceder.”

A condenação de Lula na ação do triplex foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ajustaram o tamanho da pena fixada contra o petista. A condução de Moro no caso também passou pelo crivo desses tribunais.

Em seu voto, Kassio comentou a veiculação de reportagens a partir de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade.

“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou.

“Notícias veiculadas em matérias jornalísticas não são provas incontestes, não estão nos autos, não se tem como verificar sua veracidade apenas com base nelas mesmos. Sobre os fatos não se pronunciou a acusação – o Ministério Público Federal aqui atua apenas como fiscal da lei – e nem o juiz contra o qual se arguiu a suspeição, mesmo porque não há neste espaço admiti-lo”, acrescentou.

Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática “abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras”. “Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas”, frisou.

O ministro ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. “A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia”, disse.

Ao tratar de questões processuais, Kassio ainda destacou que o habeas corpus não é a via apropriada para declarar a suspeição de Moro.

“Habeas corpus não é remédio adequado para que se analise a suspeição de um juiz. O habeas corpus, na sua estrutura formal, não permite contraditório entre a parte a defesa. Isso faz com que eventual decisão que acolha a suspeição seja tomada sem a observância do contraditório”, observou.

“Admitir a apreciação de suspeição em habeas corpus impetrado originariamente no Supremo Tribunal Federal e, ademais, com base em prova ilícita desordenaria completamente os ritos e procedimentos da lei processual penal e iria contra toda a jurisprudência consolidada deste tribunal.”

‘Desmoralização’

Depois da leitura do voto de Kassio, Gilmar pediu a palavra para rebater, exaltado, o voto do colega. Para Gilmar, a condução da Lava Jato por Moro e procuradores de Curitiba levou à desmoralização da Justiça. Segundo o ministro, as provas trazidas são suficientes para declarar que o ex-juiz da Lava Jato foi parcial ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá.

“O meu voto está calcado nos elementos dos autos, agora realmente me choca tudo aquilo que se revela, e a defesa que se faz. ‘Ah, pode ter havido inserções, manipulações?’. Eu já disse aqui ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção. Não precisa de rescisória, a desmoralização já ocorreu, porque ninguém é capaz de dizer. Algum dos senhores aqui compraria um carro do Moro, algum dos senhores seria capaz de comprar um carro do Dallagnol? São pessoas de confiança?”, questionou Gilmar.

“Não me venham falar de intercepção de hacker. Eu disse que forma clara que estamos em um julgamento histórico. Cada um passará para a história com o seu papel! A história registra”, afirmou Gilmar.

Contrariado, o ministro frisou que “esses temas não admitem covardia”. “Nós estamos vendo e nós estamos sendo julgados pela história. É preciso ter essa dimensão. Isso aqui não é jogo de esperteza. Os falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados.”

Gilmar também criticou o fato de Nunes Marques ter falado em ‘garantismo’ ao votar. “Nada tem a ver com garantismo. O que isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí”, respondeu Gilmar.

Outro ponto rebatido por Gilmar foi o de que o habeas corpus não é a via instrumental apropriada para tratar do caso – justamente um dos principais pontos do voto de Kassio. “Esta Corte, por pessoas mais sábias do que nós, já disse de maneira muito clara que o habeas corpus é, sim, instrumento para afirmar a suspeição de magistrado. nunca se cogitou de trazer a parte do processo, e quem já estudou alguma coisa de habeas corpus sabe que ele tem uma estrutura processual muito peculiar”, disse Gilmar.

Fonte Agência Brasil 

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