
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, proibiu hoje (7) que a Prefeitura de Natal faça propaganda da Ivermectina como tratamento precoce contra a covid-19. Na decisão, o magistrado também determinou a retirada do medicamento do protocolo oficial de atendimento aos pacientes com sintomas da doença.
A decisão do juiz não impede a prefeitura da capital de distribuir gratuitamente o remédio, desde que haja prescrição médica. O veto é para divulgação da terapia nos meios de comunicação.
"Se for recomendado e prescrito pelo médico e o paciente aceitar a prescrição, pouco importando se o médico é ou não da rede pública de saúde”, escreveu Martins em sua decisão.
Fonte Nominuto.com
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