sexta-feira, 14 de maio de 2021

PREFEITURA DE CAMPO REDONDO PUBLICA NOVO DECRETO Nº 023, DE 13 DE MAIO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS AO DECRETO ESTADUAL Nº 30.562/2021.

A Prefeitura Municipal publica novo decreta nº 023/2021 que dispõe sobre a adequação das medidas destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ao Decreto Estadual nº 30.562/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Decreto do Estado do RN n° 30.562, de 12 de maio de 2021;
Considerando que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;

Considerando a Prorrogação das medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece a retomada gradual atividades socioeconômicas;

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômicos;

Considerando as diretrizes previstas no Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais do Sistema Municipal de Ensino, datado de 17 de setembro de 2020, oriundo do Comitê de Gestor Municipal do Gerenciamento da Pandemia da Covid-19;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam recepcionadas por este Município todas as restrições determinadas no Decreto Estadual 30.562, de 12 de maio de 2021, que prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece a retomada gradual atividades socioeconômicas, ressalvadas as atividades de ensino da rede municipal.

Das atividades de ensino da rede municipal:

Art. 2º Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais do Sistema Municipal de Ensino do Município de Campo Redondo”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e seguro, às seguintes séries educacionais:

I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental;

II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental;

§ 1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis,

da Educação Infantil, e todos os períodos da Educação de Jovens e Adultos, devendo manter o ensino remoto.

§ 2º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.

Art. 3º Os diretores e responsáveis legais das instituições de ensino, cujo funcionamento híbrido esteja permitido, deverão observar, sem prejuízo das medidas constantes nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 30.562, de 12 de maio de 2021, todas as normas atinentes à medicina e segurança do trabalho, considerando o dever constitucional de manutenção de um ambiente laboral sadio para colaboradores, docentes e discentes, sob pena de responsabilização civil.

Parágrafo único. Fica sob a reponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde apresentar aos gestores educacionais a relação dos profissionais da educação que compõem o grupo de risco da COVID-19, para quando possível, ser priorizado o trabalho remoto.

Art. 4ºAs medidas previstas nos Regulamentos Municipais poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 13 de maio de 2021.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal

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