sábado, 9 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022: ‘APLICATIVO PARDAL ’, DO TSE, COMEÇA A RECEBER DENÚNCIAS. ENTÃO, ATENÇÃO PRÉ-CANDIDATOS E ELEITORES.

As denúncias de propaganda antecipada e outros ilícitos eleitorais já podem ser encaminhadas através do aplicativo Pardal à Justiça Eleitoral. O aplicativo foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2016. Desde então, a cada pleito é atualizado.

O Pardal é de uso gratuito e já está disponível nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Pela ferramenta pode ser feitas denúncias referentes à propaganda eleitoral vinculada em rádio, TV ou Internet; propaganda eleitoral antecipada; e outras irregularidades eleitorais que demandem iniciativa a cargo do MPF.
Nas denúncias devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa do denunciante, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. Durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
A Portaria TSE nº 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web da ferramenta, onde é possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre o número de relatos enviados.



Neste momento, o aplicativo tem habilitadas as funcionalidades que permitem a eleitora e ao eleitor o direcionamento aos links do MPE para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.


Etapas
A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao MPE denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionada às Eleições.

Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberá notícias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

De acordo com a Portaria TSE nº 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terá três serviços: Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado e obtido nas lojas Google Play e Apple Store, para remessa de notícias de ilícitos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades; Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatísticas e orientações; e Pardal Administrador (ADM), acessado pela web, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para acesso e gerenciamento das notícias de ilícitos pela Corte Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais.

O recebimento e apuração de notícias dos ilícitos eleitorais deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do aplicativo Pardal.

Também conforme a norma, as denúncias referentes à propaganda eleitoral da eleição presidencial serão recebidas pelo TRE-PI, cabendo a esse a configuração quanto ao encaminhamento para o juízo de primeiro ou de segundo grau, os quais se limitam ao eventual exercício do poder de polícia.

Tribuna do Norte

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