sábado, 2 de julho de 2022

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA MEMORANDO-CIRCULAR Nº 18/2022/SEEC - GS/SEEC - SECRETÁRIO Aos(Às) SETORES DO ÓRGÃO CENTRAL (SEEC) DIRECs DRAEs SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER (SEL)

Assunto: Instruções sobre a Vedação Eleitoral - Ano 2022

Prezado(a) Senhor(a),

Informamos que, entre os dias 03 de julho a 03 de outubro de 2022, a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC) deverá cumprir a Lei de Vedação Eleitoral, diante da campanha eleitoral ao governo do Rio Grande do Norte. Para tanto, algumas restrições são necessárias, visto que a Lei abrange publicação, publicidade e divulgação de ações.
Ademais, a orientação do governo é que a partir do dia 30 de junho:
- Sejam retiradas do ar todas as redes sociais ligadas ao governo, todas as redes da SEEC: Twitter, Instagram, Youtube, Facebook, TikTok. Essa orientação deve ser estendida às Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e de Alimentação Escolar (DRAEs);
- O site da SEEC será retirado do ar e somente ficarão alguns links de serviço público como ouvidoria, contatos telefônicos, entre outros. Será criado um site específico pela COTIC, para que sejam postadas informações importantes e de serviço público, como a divulgação de processos seletivos;
- Está liberada a concessão de entrevistas, mas com ressalvas: não pode citar o governo e nem a governadora nas entrevistas. Todas as falas deverão ser técnicas e voltadas unicamente para o serviço e utilidade pública;
- Está vedada durante o período de campanha, distribuição de panfleto, folder, cartazes ou camisetas com a logo do Governo do Rio Grande do Norte, mesmo que seja para fins de utilidade pública;
- Estão vedados brindes distribuídos em eventos públicos, ainda que singelos, como livros, canetas, copos, mudas para reflorestamento, etc;
- No ano eleitoral, estão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior;
- Os programas de governo que têm aplicação de identidades visuais (slogans, jingles, cores, frases, imagens) que o caracterizam, devem ter a divulgação com tais características suspensa sob pena de configuração de publicidade institucional;
- Estarão suspensas todas as atividades da SEEC que utilizem bens públicos;
Orientamos que, em caso de dúvida, sejam consultados o Gabinete do Secretário, a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Comunicação.

Atenciosamente,
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário – SEEC-RN

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