O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a instituição do Regime de Previdência Própria no Município de Campo Redondo;
Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, concursados, estáveis, com o intuito de traçar políticas de valorização do servidor público, e adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta;
Considerando a necessidade de zelar pelo interesse público, sobretudo no que tange à proteção do Erário, por intermédio do controle de gastos com pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados os servidores efetivos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 18 a 30 de Janeiro de 2017, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no centro Administrativo “José Alberany de Souza”, sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua José Francisco de Souza, 04, centro, observando o que segue:
I – Dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2017: recadastramento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;
II – Dias 23 e 24 de janeiro de 2017: recadastramento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Dias 25 e 26 de janeiro de 2017: recadastramento dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
IV – Dia 27 e 30 de janeiro de 2017: recadastramento das demais Secretarias.
Art. 3º O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ao Centro Administrativo “José Alberany de Souza” cito à Rua José Francisco de Souza, nº 04, Centro – Campo Redondo-RN, munido dos documentos originais e respectivas cópias, conforme relação abaixo:
I – Comprovante de residência atualizado;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
IV – Carteira de trabalho e previdência social – CTPS, quando for o caso;
V – Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal, ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – Comprovante da atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal, ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso, sendo dispensável, se a situação for idêntica àquela exigida no inciso anterior;
VIII – Certidão de casamento, ou de averbação de divórcio, se for o caso;
IX – Certidão de nascimento, quando for o caso;
X – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XII – Certificado de reservista para os servidores do sexo masculino;
XIII – Portaria, e Termo de Posse; e
XIV – PIS/PASEP.
§1º Os documentos apresentados serão atestados com os originais.
§2º A Secretaria Municipal de Administração deverá entregar aos servidores o Formulário de Recadastramento constante no Anexo I, Declaração de não acumulação de cargo na forma prevista no Anexo II, Declaração de Bens no Anexo III, no local do recadastramento, devendo ser devolvido pelo servidor ao responsável pelo recadastramento, devidamente conferido e assinado.
§3º Somente será aceito como comprovante de endereço faturas de água, luz, telefone residencial, ou nota fiscal de compra em nome do servidor, ou do pai, da mãe e do cônjuge. Quando se tratar de imóvel alugado, dever ser o contrato, ou recibo de aluguel que contemple o período do recadastramento.
§4º Será inserido no banco de dados do sistema de Recursos Humanos, uma foto do servidor que será retirada no momento do recadastramento.
Art. 4º O recadastramento de que trata esta Portaria será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma prevista nesta Portaria.
§2º O servidor público municipal que, em razão de doença grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata esta Portaria deverá apresentar à Secretaria de Administração no prazo determinado no art. 2º, a própria justificativa e documentação comprobatória.
§3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de RH, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 6º Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações falsas, incorretas ou incompletas.
Art. 7º As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, depois do processamento dos dados obtidos no decorrer do cadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive, para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidade, observados os procedimentos legais.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração poderá adotar as instruções complementares a esta Portaria para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 12 de Janeiro de 2017.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
Fonte FEMURN
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