Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Campo Redondo, autorizada a instituir o sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, preparatória, secretas, especiais e de audiência pública.
§ 1º Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões.
§ 2º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Campo Redondo.
§ 3º A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita, resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara.
§ 4º A Ata Eletrônica será parte integrante da ata escrita.
§ 5º Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na ata escrita fará apenas menção de seu pronunciamento, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no sítio da Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na íntegra.
Art. 2º Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.
Art. 3º As mídias originais correspondentes à Ata Eletrônica serão integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição.
Art. 5º Quando o Vereador requerer a transcrição, na íntegra ou em parte, de pronunciamento na ata escrita, esta transcrição será feita pela Secretaria da Câmara e anexada à respectiva ata, observado o que determina os parágrafos 3º e 4º do art. 152 da Resolução 02/2016, “Regimento Interno”.
Art. 6º Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Redondo - RN, 30 de Janeiro de 2017.
Plenário Antônio Bezerra de Souza.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Fonte FEMURN
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