Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - Recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um
centavos);
2 - Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade
rural:
a) obteve receita bruta em valor
superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove
reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31
de dezembro; ou
7 - Optou pela isenção do imposto
sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Qual o prazo para a entrega da
declaração?
As pessoas físicas que são
obrigadas devem apresentar a declaração de 02 de março até 28 de
abril de 2017.
As pessoas físicas que são
obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 28 de abril
de 2017 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega.
Download do programa da
IRPF 2017
Imposto Sobre a Renda - Perguntas
e Respostas
Maiores informações no sitio da
receita federal: idg.receita.fazenda.gov.br
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