quarta-feira, 8 de maio de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – EDITAL Nº 02/2019

Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 01/2019, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 279, de 14 de novembro de 2005 e a Lei Municipal n° 431, de 21 de maio de 2015, torna público a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2020 – 2024.

I – Inscreveram-se os seguintes cidadãos:

01 – Gilmara Bernado Freitas da Silva
02 – Joana D’arc Soares Maia Ferreira
03 – Clara Milla Araújo da Silva
04 – Francisco Elber Dantas de Souza
05 – Maria Soares de Lima
06 – Renato D’lavoisier Assunção Campelo
07 – Luana Heinny da Silva Rocha
08 – Maria do Livramento Reinaldo de Lima
09 – Auricelia de Pontes Santana
10 – Jefferson Carlos da Cruz Silva
11 – Maria de Fátima da Costa Brilhante
12 – Andressa Ferreira Celestino Barbosa
13 – José Carlos da Paz Bezerra
14 – Erikarla Martins
15 – Vicente de Paula da Silva
16 – Maria de Fátima dos Santos
17 – Francimária de Aquino Silva
18 – Maria das Vitorias Ferreira da Silva
19 – Eduardo Henrique Correia Pacheco
20 – Carlos Alberto de Souza
21 – Munielly Raianmy Ferreira da Silva
22 – Jonas Campelo dos Santos
23 – Francisco Jucier de Oliveira Quirino
24 – Rosangela Ramos da Silva
25 – Jhoni Clay da Silva Lima

II – O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 07 à 13 de maio do corrente ano, devidamente instruída com provas que instruam o ato.

III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no CMDCA, na sede da SEMTHAS, situada na Avenida Senador João Câmara, nº 147, das 08h00 às 13h00 horas.

Campo Redondo/RN, 06 de maio de 2019.
JOSÉ FRANCINALDO LUCAS DA COSTA MONTEIRO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Fonte Assessoria

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