CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Campo Redondo-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 279, de 14 de novembro de 2005 e na Lei Municipal n° 431, de 21 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado da prova escrita realizada dia 07 de julho de 2019, por ordem de classificação.
Art. 2º São considerados aptos os candidatos que atingiram pontuação igual ou superior a 50.
Art. 3º Conforme o Edital 005/2019, o prazo para recebimento de recursos, devidamente fundamentados, será do dia 11 ao dia 15 de julho de 2019.
Parágrafo único. Os Recursos deverão ser apresentados a comissão especial eleitoral e protocolado pelo CMDCA, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, localizada no Centro Administrativo Jose Alberany de Souza, das 8h às 12h.
Art. 4º A publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos será dia 22/07/2019.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCINALDO L. DA C. MONTEIRO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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