Após denúncia feita por vereador de Campo Redondo em sessão ordinária da Câmara Municipal, que dos 9 vereadores apenas 3 vereadores participaram, Carlinhos da Apami, Luiz Antonio e Victor Souza nesta terça-feira (06).
De acordo com o Art. 82. A partir da vigência desta Lei, os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo Município e não repassadas ao CAMPOPREV em época própria poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até cento e vinte meses, aplicandose os juros, multa e índice de atualização previstos no art. 57, § 6º.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto do acordo de que trata o caput as contribuições descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Segundo a CAMPOPREV, o prefeito atrasou 6 meses e já começou a pagar as parcelas, que no total serão 60 parcelas. As Prefeituras tem a permissão devido ao COVID-19, de ficar sem pagar de 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mas o prefeito não está usando desse direito.
Confira a Lei:
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/suspensao-dos-valores-devidos-ao-rpps-estabelecidos-pela-lc-173-2020-e-regulamentada
A entidade destaca que deverá ser definido em lei municipal a natureza dos valores devidos ao RPPS que serão alcançados pela suspensão, limitados a prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS 402/2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 e contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
"As contribuições previdenciárias patronais, suspensas deverão ser pagas ao RPPS até 31/01/2021"
Fonte CAMPOPREV
Que coisa absurda, achou pouco o dinheiro que pegou do covid e ainda foi acabar com o da previdência dos funcionários.
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