O prazo para pedido de impugnação de candidatos à Justiça eleitoral termina neste domingo (4). A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Os pedidos de impugnação de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações podem ser feitos por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitora (TSE), também se encerra, neste domingo (4), o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, apresentar ao juiz eleitoral informações de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.
Entre as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo, estão situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.
Em 2010, a norma ganhou mais 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Portal Tropical
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