Fátima Elena Albuquerque
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23) o Decreto 30.516/2021, que prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte até o dia 12 de maio. O decreto anterior tem vigência até hoje (23).
Conforme o documento, fica mantido o "toque de recolher", consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações. Uma mudança ocorre em relação ao horário. A partir de amanhã (24), ele será das 22h às 5h do dia seguinte e não mais das 20h às 6h, como no decreto anterior. Aos domingos e feriados, a medida continua sendo em horário integral. Apenas os serviços essenciais podem funcionar.
Os bares e restaurantes deverão restringir o atendimento a novos clientes até as 21h, utilizando-se do período remanescente até a vigência do toque de recolher tão somente para o encerramento de suas atividades presenciais. Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
Pelo novo decreto, os restaurantes estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade, das 11h às 21h - com liberação aos domingos das 11h às 15h - e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades. A bebida alcoólica continua proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes a qualquer dia ou horário.
Quanto às academias, elas estão autorizadas a funcionar das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher. Haverá liberação aos domingos, das 11h às 15h - e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades.
Para conter a taxa de transmissibilidade, o Governo do Estado recomenda os municípios que mantenham fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização.Já em relação às escolas, fica liberado o funcionamento presencial para turmas até o 5º ano, conforme escolha dos secretários de educação, para escolas públicas e privadas que assumam total responsabilidade por essa decisão. As demais turmas continuam em ensino remoto.
Fonte ASSECOM RN
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