O juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Estado, no prazo de 48 horas, "permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa", atendendo a um pedido do Ministério Público.
▶️Gustavo Negreiros
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