Neste dia 31 encerra-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 para pessoas físicas. Os Microempreendedores Individuais (MEI’s) terão até 30 de junho, data final da nova prorrogação. De acordo com a Receita Federal, esperam-se mais de sete milhões de declarações até o prazo final, que é 31 de maio para pessoas físicas.
Segundo esclarece o contador Daniel Carvalho, da Rui Cadete Consultores, no caso dos microempreendedores, a declaração DANS-SIMEI deverá informar todo o valor equivalente às vendas e serviços prestados no ano passado. Mesmo que não tenha tido faturamento em 2021, é preciso entregar o documento. Se o MEI perder o prazo de envio da declaração, será gerada uma multa de 2% ao mês, no valor mínimo de R$ 50.
E se o microempreendedor ultrapassar o faturamento permitido? Hoje, o limite para para este perfil de empresa é de R$ 81 mil ao ano. Para o MEI que extrapolar esse teto, recomenda-se buscar ajuda profissional de contadores ou empresas contábeis. Já em relação àqueles que começaram as atividades em 2022, só precisarão declarar o faturamento no ano que vem.
“Neste caso, de faturamento maior que o permitido, é necessário mudar o regime de MEI para microempresa, assim, o empreendedor opta pelo Simples Nacional e se encaixa em um regime de tributação específico para empresas de pequeno porte”, esclarece Daniel.
Em relação à declaração do IR pessoa física, o contador explica que existem alguns exemplos de situações em que o cidadão é obrigado a declarar. “Os contribuintes que receberam rendimentos maiores que R$ 28.559,70; aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente da fonte, e tenham somado mais de R$ 40 mil em 2021 são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal”, pontua o contador.
Carvalho afirma ainda que há outros valores a serem declarados, como: o ganho de capital com a venda imobiliária, seguido da compra de outro imóvel dentro do prazo de seis meses; o ganho de valores com a alienação de bens ou direitos, sujeito à imposto, ou a realização de operações na bolsa de valores e outros; a obtenção de receita bruta maior do que R$ 142.798,50 a partir de atividade rural; e a posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil.
Outro caso pouco citado, mas igualmente obrigatório, refere-se aos novos residentes em solo brasileiro. Para quem passou a morar no país em qualquer mês e continuou residindo até o dia 31 de dezembro do ano passado, também deverá emitir a declaração de imposto de renda pessoa física.
O contador alerta que estar em dia com a Receita Federal é uma obrigação do cidadão e que os brasileiros devem cumprir os prazos para evitar dor de cabeça com as multas e penalidades previstas.
Fonte Agência Brasil
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