sábado, 14 de maio de 2022

JUSTIÇA PROÍBE CARGOS COMISSIONADOS DE EMITIREM PARECER EM PROCESSOS DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

Os cargos comissionados não mais poderão emitir parecer jurídico em órgão do Governo estadual. A sentença judicial já começou a valer desde o dia 9 de maio. O processo transitou em julgado e, portanto, o Executivo não pode, em hipótese alguma, permitir que assessores em cargos comissionados emitam pareceres. Na sentença da juíza Francimar Dias Aráujo da Silva essa atribuição é exclusiva dos assessores jurídicos do Estado.

Caso a sentença seja descumprida, a governadora Fátima Bezerra poderá responder por improbidade administrativa, o que pode levar a inelegibilidade.

A prática de cargos comissionados emitir parecer jurídico era histórica no Governo, embora esses profissionais não tenham independência para a atividade, já que emitem análises para a gestão pela qual eles próprios foram nomeados.

Agora o caos está instalado no Executivo. Todo processo administrativo dos órgãos do Estado precisa de parecer e como não faz concurso público há 32 anos para o cargo de assessor jurídico, isso quer dizer que os 32 assessores jurídicos em atividade serão responsáveis por todos os pareceres da máquina estadual potiguar.

O Governo terá que administrar o problema provocado por ele próprio, que ignorou a importância da categoria dos assessores jurídicos de carreira.

ENTENDA O CASO

A ação que originou toda mudança para o Governo do Estado foi assinada pelo Ministério Público em 2014. Na sentença, a Juíza Francimar Dias destaca: “é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado) realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”.

A magistrada reconheceu a ilegalidade no ato de cargos comissionados do Governo do Estado emitirem pareceres jurídicos.

Fonte AGORA RN 

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