Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, dez estão cima do limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, comprometem mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal. Outras 13 prefeituras encontram-se no chamado “limite prudencial”, quando os gastos superam 51,30% da RCL, e 15 estão no “limite de alerta”, com percentuais de comprometimento entre 48,60% e 51,30%. No total, 38 municípios potiguares apresentam gastos elevados com pessoal. Os dados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Especialistas apontam que a falta de planejamento para implementar reajustes salariais e a má gestão dos recursos estão entre as causas do descontrole fiscal de algumas prefeituras. Entre os municípios acima do limite legal estão Lagoa Salgada (61,01%), Monte das Gameleiras (57,90%), Canguaretama (57,87%), Lagoa de Pedras (56,07%), Poço Branco (55,61%), João Câmara (55,39%), Pedro Avelino (54,92%), Patu (54,56%) e Rio do Fogo (54,49%).
O comprometimento excessivo com a folha de pagamento, segundo especialistas, afeta diretamente a capacidade de investimento em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura, além de submeter os municípios a sanções administrativas e legais.
Quando um município ultrapassa o limite de 54% da RCL com gastos de pessoal, a LRF impõe restrições automáticas. De imediato, ficam proibidos reajustes salariais, criação de cargos, alterações de carreira e novas contratações, exceto em áreas essenciais como saúde, educação e segurança. O município tem até dois quadrimestres para eliminar o excesso, sendo obrigatório reduzir ao menos um terço já no primeiro. Caso não haja correção, a administração passa a ser impedida de receber transferências voluntárias ou fechar convênios, por exemplo.
O presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Anteomar Pereira “Babá”, reconhece que o problema é recorrente e muitas vezes resulta de fatores externos à gestão municipal. “O que ocorre na maioria das vezes é, inclusive, o aumento de pisos salariais que vêm, às vezes, de cima para baixo e o município não tem o controle com relação a isso. Então, a gente recomenda aos gestores que tenham muita prudência”, pontua.
Ainda segundo ele, quando os gastos com efetivos impactam o limite, é necessário cortar em outras áreas. “Se essas questões salariais dos efetivos estiverem impactando, que se faça um estudo e que se diminua os comissionados, diminua onde se pode diminuir”, recomenda.
Pereira também alerta para os efeitos práticos do descumprimento da lei. “Isso é muito ruim, tanto para o gestor, porque ele fica em improbidade administrativa, como também para o município, porque vai para o CAUC e fica proibido de receber repasse de recursos federais nos convênios”, reforça o presidente da Femurn.
Ainda de acordo com Babá, a entidade representativa tem buscado atuar também na capacitação técnica dos municípios para corrigir o problema. “Nosso papel enquanto federação é mais representativo, de representar os municípios. Mas, paralelo a isso, a gente tem orientado os municípios, inclusive, buscando parcerias com o Tribunal de Contas, com o Ministério Público e outras entidades para fazer preparação das equipes dos municípios, cursos, capacitações, informações importantes sobre toda a legislação”, ressalta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – define, segundo o Tribunal de Contas do Estado, que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Desse total, o limite para o Executivo é de 54% e, para o Legislativo, de 6%. Quando esse teto é ultrapassado, há três faixas de referência: o limite de alerta (90% do limite máximo), o limite prudencial (95%), além do limite legal. A legislação também se aplica aos Estados e ao Distrito Federal, mas com percentuais e repartições diferentes.
Fonte FEMURN
Nenhum comentário:
Postar um comentário