O Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições legais com fundamentos na Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013 c/c a Lei Complementar nº 022, de 17 de maio de 2018, torna público os procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Bolsista Educador para atender a demanda da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na área rural e na área urbana, todos no âmbito da administração pública municipal.
1- Da validade 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário será válido para selecionar candidatos para preencher as vagas oferecidas pela administração municipal, para o cargo de bolsista educador. 1.2 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação. 1.3 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo III (Cronograma Completo). 2 – Da Seleção 2.1 – A seleção destina-se ao preenchimento de 40 vagas para bolsista educador, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo. 2.2 – Serão considerados os seguintes critérios para seleção de bolsista educador e investidura no cargo: a - nacionalidade brasileira; b - estar em gozo dos direitos políticos; c - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares; d - ter, no momento da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e – possuir cursos ou experiência comprovada na modalidade de jovens e adultos; f - apresentar titulação necessária para atividade docente, definida neste edital. 3. Do Perfil 3.1 – Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: a - Ter formação nível superior: pedagogia ou licenciatura; b - Ter nível médio completo, preferencialmente com magistério; c - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior, no curso de pedagogia ou licenciatura. d -Ter experiência anterior, comprovada, em educação de jovens e adultos. 4 – Das Inscrições 4.1 - As inscrições ocorrerão dos dias 09 a 10 de abril de 2019, das 08:00h às 12:00h, no Centro Administrativo “José Alberany de Souza” na Secretaria Municipal de Educação. 4.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tática das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 - No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo local de trabalho, a atender as necessidades da rede.
1- Da validade 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário será válido para selecionar candidatos para preencher as vagas oferecidas pela administração municipal, para o cargo de bolsista educador. 1.2 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação. 1.3 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo III (Cronograma Completo). 2 – Da Seleção 2.1 – A seleção destina-se ao preenchimento de 40 vagas para bolsista educador, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo. 2.2 – Serão considerados os seguintes critérios para seleção de bolsista educador e investidura no cargo: a - nacionalidade brasileira; b - estar em gozo dos direitos políticos; c - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares; d - ter, no momento da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e – possuir cursos ou experiência comprovada na modalidade de jovens e adultos; f - apresentar titulação necessária para atividade docente, definida neste edital. 3. Do Perfil 3.1 – Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: a - Ter formação nível superior: pedagogia ou licenciatura; b - Ter nível médio completo, preferencialmente com magistério; c - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior, no curso de pedagogia ou licenciatura. d -Ter experiência anterior, comprovada, em educação de jovens e adultos. 4 – Das Inscrições 4.1 - As inscrições ocorrerão dos dias 09 a 10 de abril de 2019, das 08:00h às 12:00h, no Centro Administrativo “José Alberany de Souza” na Secretaria Municipal de Educação. 4.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tática das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 - No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo local de trabalho, a atender as necessidades da rede.
4.3 – Não será cobrada taxa de inscrição. 4.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a - Currículo Vitae b - cópia dos seguintes documentos, com apresentação dos originais para fins de conferência: I - RG, II – CPF III – Carteira de Identidade (frente e verso) IV – Comprovante de Residência V – Documentos que atestem a escolaridade do candidato(a) em conformidade com o item 3.1. VI – Documentos que comprovem experiências na modalidade de educação de jovens e adultos. 4.5 – As informações prestadas na ficha de inscrição do processo seletivo simplificado são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 4.6 – Não serão aceitos documentos após a efetivação da inscrição e será vetada ao candidato qualquer alteração na f icha de inscrição. 4.7 – Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do processo seletivo simplificado. 5 - Do local de trabalho, das vagas, da carga horária quantidade de estudantes por turma. 5.1 - O Local e horário de trabalho serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a quantidade de vagas disponíveis das Unidades Escolares. 5.2 - Serão oferecidas 40 (quarenta e cinco) vagas, no âmbito municipal distribuídas de acordo com o quadro abaixo, podendo ser acrescidas até o teto permitido em Lei, caso ocorra mais inscrições de alunos, circunstância no qual serão convocados os suplentes aprovados.
5.3 - Carga Horária: 30 horas semanais. 5.4 – O número de educandos em cada turma será no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) alunos. 6 - Da realização do processo seletivo 6.1 – A Secretaria Municipal de Educação instituíra Comissão de Inscrição e Avaliação, que será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo. 6.2 - O processo seletivo simplificado ocorrerá mediante a análise de currículos vitae. 6.3 – A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
* Caso o candidato seja Pedagogo e/ou Licenciado, não será contabilizado “Cursando licenciatura. pedagogia ou cursando 6.4. – A pontuação máxima do processo será de 10 pontos relativos à comprovação da titulação e experiência. 6.5 – A avaliação dos currículos será realizada pela Comissão de Inscrição e Avaliação constituída por dois servidores da Secretaria Municipal de Educação. 6.6. – O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 6.7. – O resultado será organizado, divulgado e publicado no dia 16 de abril de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo “José Alberany de Souza”, nº 04 – Centro, Campo Redondo-RN, por ordem de classificação. 6.8. – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
Tenha a maior idade. Caso permaneça o empate, tenha maior tempo de experiência na modalidade de jovens e adultos. 7 – Da contratação dos aprovados 7.1 - A contratação dos aprovados ocorrerá no dia 22 de abril de 2019, na Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso, sendo desclassificado o candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste edital. 7.2 - Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas. 7.3 - Fica proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados, servidores de suas subsidiárias e controladas, além de beneficiários do INSS, com base no art. 37, inciso XVI, alíneas “a e b”, da Constituição Federal a que título for. 8 – Do tempo e da manutenção do contrato 8.1 – O contrato a ser assinado terá duração máxima de 08 (oito) meses com no mínimo, 800 (oitocentas) horas aula, incluindo as horas com atividades complementares, admitindo-se uma única prorrogação, de acordo com a Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013 que autorizou a realização de contratações temporárias e os salários serão os constantes do anexo II deste edital. 9 – Da extinção 9.1 – pelo término do prazo contratual; 9.2 – por iniciativa das partes, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; 9.3 – pela não manutenção da turma por parte do CONTRATADO com a quantidade mínima de 70% (cinquenta por cento) da matrícula inicial; 9.4 – pela inassiduidade habitual; 9.5 – pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; 9.6 – pela morte do contratado. 10 – Das disposições finais 10.1 – Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo. Campo Redondo/RN, 05 de abril de 2019.
SIMONE CORTEZ DANTAS DE FARIAS Dirigente Municipal de Educação
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