O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, autorizou o apoio da Força Nacional às ações do Ministério da Saúde na prevenção e combate da pandemia do novo coronavírus. A medida é descrita na portaria 151, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda (30). A autorização tem validade por 60 dias, até o dia 28 de maio, e poderá ainda ser prorrogada.
Segundo o texto, as ações de apoio poderão compreender o ‘auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus’ e o ‘reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde, como hospitais e Unidades de Pronto Atendimento’.
Além disso, a portaria de Moro indica que a Força Nacional também poderá ser empregada para a garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e insumos médicos e farmacêuticos, de gêneros alimentícios e produtos de higiene e no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.
Os agentes da Força Nacional também poderão atuar no ‘patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos’ e na realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas, indica a portaria.
A portaria 151 sinaliza ainda que o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde e coordenadas com os governos dos Estados e do Distrito Federal.
O texto também aponta que poderão ser aplicadas as medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, e na portaria interministerial do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, chefiado por Luiz Henrique Mandetta.
Publicada no dia 6 de fevereiro, a lei 13.979 estabeleceu a possibilidade de decreto de isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos.
Já a portaria conjunta, assinada por Moro e Mandetta, estabeleceu que, em caso de descumprimento das medidas de isolamento e de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, os infratores poderão responder por infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) – que prevê detenção de um mês a um ano e pagamento de multa – e desobediência (artigo 330) – com previsão de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa -, ‘se o fato não constituir crime mais grave’.
Na portaria publicada nesta segunda (30), Moro indica ainda que efetivo da Força Nacional já em atuação no território nacional poderá redirecionar sua atuação para o combate à Covid-19. O chefe da pasta de Justiça e da Segurança Pública do governo Bolsonaro já autorizou a participação da Força Nacional em outras ocasiões, como em dezembro, quando os agentes foram encaminhados para a Terra Indígena Cana Brava Guajajara, no Maranhão, onde dois índios foram assassinados, e em agosto, quando tropas foram enviadaspara atuar nas ações de combate ao desmatamento ilegal da floresta Amazônica nos Estados do Pará e Rondônia.
Fonte Nominuto.com
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