Nesta sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018.
Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal.
O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.
A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.
“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.
A sessão foi a última do biênio do juiz Ricardo Tinoco como membro da Corte Eleitoral. Na próxima segunda, toma posse no lugar dele a juíza Érika Paiva, tendo a magistrada Ticiana Nobre como suplente.
MINEIRO DEPUTADO FEDERAL
Com o indeferimento, a recontagem dos votos implicará em mudanças na bancada federal do RN. O deputado Beto Rosado (PP) pode deixar o seu mandato na Câmara Federal e o Fernando Mineiro (PT) seria o substituto vaga.
Lembrando que ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte Blog do Wallace
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