sexta-feira, 16 de setembro de 2022

ELEIÇÕES 2022: A PARTIR DESTE SÁBADO(17/09), CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS

Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu, dentro do prazo estabelecido por lei (de 09 a 13 de setembro), 505 prestações de contas parciais de candidatos, referentes às eleições de 2022. O número corresponde ao percentual de 96,19%, porém 20 candidatos do quantitativo esperado de 525 candidatos aos cargos majoritários e proporcionais regularmente registrados no Sistema de Registro de Candidaturas, deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral.

Todos os nove candidatos majoritários, nove ao governo do Estado e dez candidatos ao Senado da República entregaram suas prestações de contas, mas 11 candidatos a deputado federal e nove candidatos a deputado estadual não encaminharam prestações de contas ao TRE.

De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cabendo aos candidatos e partidos o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro. A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar na desaprovação das contas finais.

Após as eleições, os candidatos e partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem a prestação de contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro. TSE começou a divulgar, ontem, detalhes sobre doadores e fornecedores de campanha com seus respectivos CPFs ou CNPJs.

Quadro de prestação de contas dos candidatos

Quantidade esperada
Governador 9
Senador 10
Deputado Federal 186
Deputado estadual 320

Quantidade entregue
Governador 9
Senador 10
Deputado federal 175
Deputado estadual 311

Total esperado 525
Total entregue 505


Fonte - TSE

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