Decreta a suspensão das aulas nas escolas públicas do Município de Campo Redondo-RN em razão dos atos ocorridos na madrugada do dia 14 de março do corrente ano, pelo prazo de dois dias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49. V da Lei Orgánica Municipal;
Considerando, a onda de insegurança que assola o Estado do Rio Grande do Norte, e que na madrugada do dia 14 de março, um incêndio no Centro Administrativo Municipal trouxe prejuízo considerável para a frota de veiculos desta municipalidade;
Considerando, que foram danificados dois ônibus escolares, uma
ambulância, uma caçamba do PAC e um carro pipa;
Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Transportes estão trabalhando para reestabelecer o transporte dos estudantes, especialmente da Zona Rural, que foram diretamente afetados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, nos dias 15 e 16 de março de 2023, as aulas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Fica estabelecido, ainda, que o expediente do Centro Administrativo Municipal, local onde houve os vandalismos, funcionará de forma interna nos dias 15 e 16 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Administrativo "JOSÉ ALBERANY DE SOUZA", em 14 de março de 2023. Centro
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal
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