O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara e atuando em plantão neste sábado (16), negou o pedido de suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Foram ajuizados dois processos, um em ação popular (0800147-02.2021.4.05.8400) e outro assinado pela Associação Potiguar dos Estudantes Secundários e a União Metropolitana de Estudantes Secundaristas (0800142-77.2021.4.05.8400).
Nas decisões liminares, o magistrado observou que "a situação da pandemia do coronavírus não é uniforme em todo o País e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da covid-19".
O juiz federal Francisco Eduardo ponderou ainda que, de fato, os alunos de baixa renda enfrentaram e enfrentam maiores dificuldades em seus estudos em razão da pandemia do coronavírus. "Entretanto, o adiamento da aplicação da prova em poucos meses não solucionará os contratempos a que estes alunos são expostos", escreveu.
O magistrado destacou que a realização do Enem representa um interesse público e sua postergação traz prejuízos aos interessados. A realização da prova é um caminho para ingressar em universidades públicas ou privadas, como critério de ingresso ou de concessão de bolsas de estudo ou financiamento estudantil.
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