sexta-feira, 12 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022: PRAZO PARA REGISTROS TERMINA SEGUNDA-FEIRA E CANDIDATOS AO GOVERNO E SENADO DO RN ESTÃO PENDENTES.

A eleição deste ano será a com maior número de candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte, caso o direcionamento das convenções partidárias seja confirmado na Justiça Eleitoral. O prazo para o pedido dos registros de candidaturas termina na segunda-feira (15) e, até o momento, somente quatro das nove candidaturas ao Governo do Estado estão publicadas no site da Justiça Eleitoral. Para o Senado também restam nomes confirmarem que entrarão na disputa.

O número de candidaturas ao Executivo Estadual para o pleito de 2 de outubro, supera a quantidade de postulantes nas eleições de 2018, quando oito candidatos disputaram votos dos eleitores potiguares. Dos nove candidatos ao Governo do Estado, constam no sistema da Justiça Eleitoral os registros somente de quatro: Clorisa Linhares (PMB), Fábio Dantas (Solidariedade), Fátima Bezerra (PT) e Nazareno Reis (PMN).
Pelas convenções partidárias, ficaram definidas ainda as candidaturas ao Governo de Styvenson Valentim (Podemos), Antonio Bento da Silva (PRTB), Danniel Morais (PSOL), Rosália Fernandes (PSTU) e Rodrigo Vieira (Democracia Cristã).

Já para o Senado Federal, dos nove candidatos indicados nas convenções, seis confirmaram seus registros junto à Justiça Eleitoral e já estão aguardando o deferimento das candidaturas: Carlos Eduardo (PDT), Freitas Júnior (PSOL), Marcos do MLB (UP), Pastor Silvestre (PMN), Rafael Motta (PSB) e Rogério Marinho (PL). Restam confirmar Dário Barbosa (PSTU), Marcelo Guerreiro (PRTB) e Veterinária Shirlei Medeiros (Democracia Cristã).

Prazo
O prazo da segunda-feira (15) é para que os partidos políticos, as federações e as coligações requeiram o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no TSE, no caso dos candidatos a presidente, ou nos tribunais regionais eleitorais (TREs), nos demais casos.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Julgamento
De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Fonte Tribuna do Norte

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