Estabelece ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, V, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 35.089, de 17 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1 Fica recepcionado o Decreto Estadual no 35.089 de 17 de novembro de 2025, ficando decretado PONTO FACULTATIVO, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo
Municipal no dia 21 de novembro de 2025 (Sexta-feira).
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como: Hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, segurança, abastecimento de água na zona rural e outras assim consideradas.
Fonte Redes Sociais da Prefeitura de Campo Redondo-RN

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