CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR
1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1.1. As provas serão aplicadas no dia 07 de julho de 2019, no município de Campo Redondo, no Estado do Rio Grande do Norte.
1.1.1. A prova, para todos os candidatos, terá duração máxima de 4 horas.
1.1.2. O candidato deverá responder a todas as questões da prova e preencher a Folha de Respostas da Prova Objetiva no tempo estabelecido no subitem 1.1.1.
1.1.3. As provas serão aplicadas no turno matutino na data estabelecida no subitem 1.1.
1.2. O local de realização das provas será na Escola Municipal Ainda Ramalho Cortez, Rua Presidente John Kennedy, 133, Centro, Campo Redondo – RN.
1.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar.
1.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 1.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
1.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá a partir das 7h até às 07h30 min. (horário oficial local).
1.3.1. O candidato que chegar após as 07h:30min não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do município de Campo Redondo/RN.
1.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.
1.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
1.4.2. Não será aceita carteira de estudante ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
1.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular, relógio de qualquer tipo, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria ou similares, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
1.6.1. A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia da realização das provas.
1.6.2. Caso o candidato esteja portando algum dos objetos citados no item 1.6, antes de entrar na sala, deverá guardá-lo na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, sob pena de ser eliminado do Concurso.
1.6.3. A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
1.6.5. A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
1.7. A abertura do envelope que contém as provas será realizada somente às 07h:45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem da Ata da Aplicação da Prova, que também será assinada pelos membros da Comissão Especial Eleitoral responsáveis pela aplicação de prova.
1.7.1. Logo após a abertura do envelope, os membros da Comissão Especial Eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões às 08:00h, devendo as provas serem recolhidas as 12:00h.
1.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
1.9. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois estas não serão substituídas.
1.9.1. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
1.9.2. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação.
1.10. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora, após o seu início.
1.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
1.11. Será eliminado do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar.
1.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas preenchidos em caneta esferográfica preta ou azul de material transparente, sendo este o único documento válido para correção.
1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala.
1.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
1.15. A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 08/07/2019, a partir das 14:00h, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, localizada no Centro Administrativo Jose Alberany de Souza, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-los.
2. DOS CRITERIOS DE CORREÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
2.1. A comissão procederá a correção das provas com base, exclusivamente, no cartão resposta que fora assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado a partir 16h do dia 08/07/2019, nos sites http://www.mprn.mp.br/portal/, http://www.femurn.org.br/;
2.1.1. A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota da prova objetiva, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas; sendo que o candidato que não obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões objetivas válidas estará desclassificado automaticamente do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar.
2.2. Os critérios de desempate, obedecerão a esta ordem:
Com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;
O candidato com residência no domicílio há mais tempo;
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
A idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
Persistindo o empate a colocação será decidida mediante sorteio.
2.3. A Comissão Especial Eleitoral deverá publicar a relação dos aprovados na prova de conhecimento específico até o dia 10/07/2019.
3.0. DOS RECURSOS
3.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital, item 3.1.
3.1 O Candidato poderá interpor recursos em face do resultado prévio da prova objetiva, desde que sejam apresentados pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído à Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar e protocolados pelo CMDCA do município de Campo Redondo/RN, no endereço especificado no item 1.15, no prazo de 11/07/2019 a 15/07/2019 (somente nos dias úteis), das 8h às 12h;
3.2. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.
3.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresentem arrazoado devidamente fundamentado.
3.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar, soberana e irrecorrível.
3.5 O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
4.1 O resultado da publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar será divulgado na data provável de 22 de julho de 2019 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes ao Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar pelos meios de comunicação.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
Campo Redondo/RN, 01 de julho de 2019.
JOSÉ FRANCINALDO LUCAS DA COSTA MONTEIRO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário