sábado, 3 de abril de 2021

AUTORIZAÇÃO DAS CELEBRAÇÕES COM PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DOS FIÉIS (20%) NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.458, de 1º de abril de 2021, autorizamos, em todo o território da Província Eclesiástica de Natal (Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó), a partir desta segunda-feira (05), a realização de celebrações com a participação presencial de fiéis (20% da capacidade total), de segunda a sábado, respeitando o “toque de recolher” (das 20h às 6h e aos domingos e feriados em tempo integral), observando criteriosamente as regras de distanciamento social e as medidas de biossegurança.
Esta autorização permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.

Natal, 03 de abril de 2021, Sábado Santo.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

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