O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, V da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o dia do Servidor Publico Municipal em comemoração ao feriado de Servidor Publico Municipal, CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.927 de 24 de Setembro de 2021; CONSIDERANDO a proximidade das datas de feriados;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1º de novembro de 2021.
Parágrafo Único. O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essências e indispensáveis do setor público, tais como: hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, segurança e outras assim consideradas.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 27 de outubro de 2021.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal
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