terça-feira, 2 de julho de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: CONFIRA COMO DEVE VOTAR CADA DEPUTADOS DO RN


Agência Câmara
Os deputados federais do Rio Grande do Norte estão divididos sobre a proposta da reforma da Previdência, que deverá ser votada na Câmara dos Deputados até o dia 17 de julho, isso porque no dia 18 os parlamentares entram em recesso e a expectativa é que a proposta seja votada na Casa antes deste período de férias.
O portal Nominuto.com realizou nesta terça-feira (2), um levantamento sobre os votos de cada parlamentar do Rio Grande do Norte. A reportagem questionou os deputados sobre a intenção e o motivo dos votos.

De acordo com o levantamento, o placar neste momento está empatado. Três parlamentares indicaram que irão votar a favor da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência (PEC6/19), enquanto outros três disseram votar contra a matéria – e dois deles ainda se mostraram indecisos.

Os parlamentares que devem votar contrários a PEC são: Natália Bonavides (PT), Rafael Motta (PSB) e Beto Rosado (PP). Em contrapartida, General Girão (PSL), João Maia (PL) e Fábio Faria (PSD) devem votar a favor da proposta.

Os deputados Walter Alves (MDB) e Benes Leocádio (PRB) informaram à reportagem que ainda não decidiram o seu voto. O emedebista revelou que está aguardando o resultado da comissão especial da reforma da Previdência, enquanto o parlamentar do PRB disse que ainda não definiu o posicionamento porque espera a reunião do partido para seguir as diretrizes da legenda.

General Girão

Apesar de ser favorável à aprovação da reforma da Previdência, o voto do deputado General Girão não é tido como certo, isso porque o parlamentar passou por um procedimento cirúrgico de aneurisma da aorta, realizada no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas (INCOR), em São Paulo nesta segunda-feira (1°). A previsão de alta do deputado é de 5 a 7 dias, mas com a indefinição sobre a data de votação e a necessidade de celeridade para votar a proposta antes do recesso da Câmara, a presença dele não está confirmada, embora o próprio deputado já tenha externado a vontade de se fazer presente e votar a PEC.

Confira como cada deputado pretende votar:

Beto Rosado (PP) - Contra
Natália Bonavides (PT) - Contra
Rafael Motta (PSB) - Contra
Fábio Faria - (PSD) - A favor
General Girão (PSL) - A favor
João Maia (PL) - A favor
Benes Leocádio (PRB) - Indeciso
Walter Alves (MDB) - Indeciso

Entenda a tramitação da PEC da Previdência na Câmara dos Deputados

1 – CCJ- O texto da PEC já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que admitiu a admissibilidade da proposta. 

- Nessa fase, a CCJ analisou basicamente se a proposta feria alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

2 - Comissão especial (fase atual)
- Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designa uma comissão especialpara o exame do mérito da proposição. Essa comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

- Para a votação do parecer na comissão, é necessária a presença de metade mais um dos integrantes (25). A aprovação se dá por maioria de votos (maioria simples).

- Somente na comissão especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

3 - Plenário da Câmara
- Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde é ubmetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

4 - Senado
- Sendo aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

5 - Promulgação
- Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto é promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

- Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).

- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado. 

- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

- Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

Ele vai se posicionar após às diretrizes do partido.

Deputados contrários: Rafael Motta, Natália Bonavides e Beto Rosado

Deputados a favor: General Girão, João Maia e Fábio Faria

Fonte Nominuto.com

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