sábado, 14 de novembro de 2020

ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES, VEJA O QUE PODE OU NÃO PODE NO DOMINGO (15) DIA DA ELEIÇÃO..

A campanha eleitoral termina às 22h deste sábado (14). No domingo (15), é proibido o uso de alto-falantes, comícios e carreatas.

Também é vedado o transporte de eleitores até as seções eleitorais.

A lei impede ainda a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos, adesivos, broches, adesivos, bonés ou camisetas.

Mas é possível votar vestindo uma blusa com o nome ou o número do seu candidato, ou um adesivo. A manifestação silenciosa e individual é permitida.

O que não pode é fazer boca de urna — tentar convencer um eleitor a votar ou não em uma pessoa. Essa prática é crime, com previsão de multa e prisão de 6 meses a 1 ano.

A Justiça Eleitoral tem dois canais para denúncias: o aplicativo Pardal, que é gratuito, e um perfil no WhatsApp. O sigilo é garantido.

A votação começa às 7h e vai até as 17h. Das 7h às 10h, a preferência é para idosos.

Para votar, é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Certidão de nascimento ou casamento não são aceitos.

Nessas eleições, o uso de máscara para votar é obrigatório. O eleitor pode comparecer à zona eleitoral de chinelo e bermuda, mas não sem camisa, de sunga, biquíni ou maiô.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) pede que as pessoas levem a sua própria caneta — azul ou preta — para assinar o caderno de votação e uma “cola” com o número dos seus candidatos.

Na cabine de votação só entra o eleitor — sozinho. E não pode usar o celular.

O primeiro voto é para vereador, com cinco dígitos. Em seguida, o de prefeito, com dois números.
 
Fonte Justiça Eleitoral /TSE

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