quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

MPRN MOVE AÇÃO PARA QUE PREFEITURA DE CORONEL EZEQUIEL SE ABSTENHA DE FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E NOMEIE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE 2018.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Judiciário obrigue a Prefeitura de Coronel Ezequiel a se abster de celebrar contrato temporário para preenchimento dos cargos que disponham de candidatos aprovados em concurso público vigente. Essa medida faz parte de uma ação civil pública que a instituição está movendo em desfavor do Município.

O MPRN também está requerendo que seja determinado ao Município de Coronel Ezequiel a realização, no prazo de 30 dias, de estudo de impacto orçamentário/financeiro com a finalidade de verificação da possibilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso vigente.

Para isso, o Município deve observar se as nomeações irão afetar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tomando-se como base o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do quadrimestre de referência do período de criação do cargo.

Outro pedido feito ao Judiciário pelo MPRN é que ordene ao Município a rescisão do contrato de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos mesmos cargos previstos no edital do concurso em tela. Inclui, ainda, que o Município abstenha-se de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado no referido certame ainda não nomeado e empossado. Portanto, será dever da gestão de Coronel Ezequiel promover a substituição dos contratados pelos aprovados no certame durante o ano de 2022, no qual se encontra em vigor o concurso público.

O certame mencionado é o Concurso Público – Consórcio do Trairi – Edital nº 001/2018, cujo resultado final foi homologado para cargos como pedagogo, professor de ciências, e auxiliar de serviços gerais, dentre outros, bem como teve sua validade prorrogada em janeiro de 2021.

Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.

Fonte: Ascom/MPRN

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