O Plenário do Senado vota, nesta quarta-feira, 23, os substitutivos do Senador Jean Paul Prates ao Projeto de Lei n° 1472/2021 e ao Projeto de Lei Complementar 11/2020, para tentar reduzir os preços dos combustíveis.
O PL 1472/ 2021 propõe alteração da Lei do Petróleo para estabelecer uma “Política de Preços dos derivados do petróleo para agentes distribuidores e empresas comercializadoras”, e a criação de um mecanismo de amortecimento contra flutuações do preço do óleo no mercado internacional, denominada Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis).
As mudanças legais partem da premissa de que um país produtor e exportador de petróleo deve se beneficiar desse privilégio. Assim, pelo projeto, os preços internos praticados por produtores e importadores de derivados do petróleo e GLP, inclusive derivados de gás natural, deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, se aplicáveis.
O projeto propõe a criação de um sistema de bandas, no qual o Poder Executivo pode regulamentar faixas de valores de referência de preços para combustíveis, delimitando margens para sua variação a partir de limites superior e inferior. “O sistema de bandas vai dar maior previsibilidade ao mercado, mitigando impactos inflacionários, conforme aponta a experiência internacional”, afirma o senador Jean Paul.
“Quando o preço do petróleo disparar lá fora, o governo terá essa conta de compensação para proporcionar um preço mais ameno para o consumidor interno do que o preço lá de fora, que é afetado por guerras, atentados terroristas, eventos climáticos etc.”, avalia o Senador.
Jean explica que a CEP - Combustíveis é uma ferramenta que está sendo entregue ao governo e que a graduação de seu uso é que resultará no benefício para o consumidor. Com um aporte de R$ 25 bilhões este ano, o senador calcula que seria possível reduzir o preço da gasolina e do óleo diesel em cinquenta centavos na refinaria, o que poderia resultar em até R$ 1,50 de redução na bomba. Para o gás de cozinha, o cálculo é de uma redução de R$ 10 a 15 para o consumidor final.
A proposta é de que os recursos para a CEP - Combustíveis advenham do próprio sistema de bandas. “Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços ficarem acima do limite superior da banda, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda”.
O PL 1472/.2021 ainda aponta como fontes adicionais as participações governamentais no setor de petróleo e gás, resultantes de concessões e da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção; os dividendos da Petrobrás pagos à União; as receitas públicas não recorrentes do setor de petróleo e gás, em razão da evolução das cotações internacionais do petróleo bruto; e o superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União, em caráter extraordinário. O relator retirou da proposta a criação do imposto sobre exportação de petróleo.
"O governo ganhou muito com a alta do petróleo. É justo que devolva parte desses ganhos à população, sob a forma de uma redução nos preços para o consumidor final”, defende o senador Jean. Ele ressalta que o governo será o responsável pela gestão da política de preços de combustíveis, estabelecendo os limites para variação dos valores dos derivados de petróleo e de gás natural, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação. Ficou assegurada no texto a possibilidade de restituição à União de saldos não utilizados da CEP - Combustíveis.
*ICMS*
O PLP 11/2020 muda as regras para cobrança do ICMS. O projeto estabelece a cobrança monofásica, ou seja, uma única vez na cadeia produtiva, e cria um período de transição para adoção da medida, até 31 de dezembro de 2022. A monofasia vai simplificar a cobrança do ICMS e incluirá gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha, gás natural e querosene de aviação.
Enquanto a monofasia não entra em vigor, a base de cálculo do imposto sobre a qual incidirá a alíquota do ICMS do óleo diesel e do biodiesel será a média dos últimos 60 meses, até o fim deste ano. A partir de janeiro de 2023, os estados devem decidir pela alíquota a ser adotada.
O Senador Jean explica que a tributação monofásica dos combustíveis é uma regra constitucional, pendente de regulamentação por parte do Congresso Nacional. Com o regramento aprovado, caberá aos Estados aderirem à monofasia seguindo sua conveniência, e na ordem que desejarem. "A única restrição apresentada é um regime emergencial de fixação do valor de referência para tributação do diesel e biodiesel, como ferramenta de contenção da escalada inflacionária”, afirma ele. Os estados deverão observar, no entanto, as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
De acordo com o projeto, a alíquota do ICMS será fixa (AD REM), calculada sobre o volume líquido e não mais um percentual sobre o valor do produto, como é hoje. Poderá haver alíquotas diferenciadas por produtos, mas que serão uniformes em todo o território nacional. Os valores deverão ser definidos pelos estados e pelo Distrito Federal e deverá haver um intervalo mínimo de doze meses entre primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas. A partir daí, os reajustes poderão ser semestrais.
O Senador Jean Paul Prates também propõe dobrar o alcance do programa Vale-Gás, que hoje atende 5,5 milhões de pessoas. Os recursos viriam dos bônus de assinatura dos campos de petróleo de Sépia e Atapu, que somam R$ 3,4 bilhões, excluídos os valores destinados aos entes subnacionais.
Fonte Agência Senado
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