A Decisão do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal, inocentou o ex-senador José Agripino Maia por denúncias de associação criminosa e peculato em supostos desvios de recurso público. A decisão também absolveu Raimundo Alves Maia e Victor Wanderley que foram denunciados de serem funcionários fantasmas nomeados pelo senador.
“Deste modo, como não restou suficientemente comprovada a materialidade delitiva do crime de peculato nem que Victor Neves Wanderley era um mero “funcionário fantasma” indicado por José Agripino Maia, para desviar recursos públicos em seu favor e em favor de Raimundo Alves Júnior, não há que se aprofundar na análise do crime de associação criminosa, já que não há comprovação de que os réus se reuniram com o fim precípuo de desviar recursos públicos. Com base no exposto, a absolvição de todos os denunciados da conduta imputada pelo Ministério Público Federal na denúncia é medida que se impõe”, destacou a decisão.
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