domingo, 5 de fevereiro de 2023

JOÃO DE DEUS (QUE DE DEUS NÃO TEM NADA) É CONDENADO A 48 ANOS DE PRISÃO POR CRIMES SEXUAIS

João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi condenado, na sexta-feira (3), a 48 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por crimes de violação sexual. Segundo o TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), a sentença é referente a delitos cometidos de 2015 a 2016 contra 5 pessoas.

A decisão do juiz Marcos Boechat determina ainda que João de Deus indenize as vítimas em R$ 60.000. O processo está sob sigilo.

No total, faltam 6 processos referentes a João de Deus para serem julgados na comarca de Abadiânia (GO): 1 está em fase de elaboração de sentença e o restante, nas alegações finais.

João Teixeira de Faria trabalhou durante anos como curandeiro na cidade goiana de Abadiânia (a 117 km de Brasília). Ele se apresenta como “médium”, designação usada no espiritismo para descrever quem teria o dom de incorporar espíritos e entidades.

As acusações contra o curandeiro começaram a vir a público em 7 de dezembro de 2018, quando o programa Conversa com Bial, da TV Globo, divulgou as primeiras denúncias de abuso sexual. A partir daí, outras mulheres que afirmam ser vítimas do homem começaram a procurar as autoridades e a imprensa.

Inicialmente, João de Deus foi preso em 16 de dezembro de 2018 e, em março de 2020, passou para a prisão domiciliar, concedida pelo juiz Wilson Safatle Faiad. A defesa alegou que, além de idoso, o curandeiro estava com a saúde debilitada.

Em agosto, ele voltou para o presídio, mas retornou ao regime domiciliar já no mês seguinte, em Anápolis (GO), onde está atualmente.

CONDENAÇÕES

Até o momento, João de Deus já foi condenado a:

44 anos e 6 meses por crimes sexuais;

40 anos de reclusão por crimes sexuais;

19 anos e 4 meses de reclusão por crimes sexuais;

3 anos de reclusão por crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito;

4 anos de reclusão por crime de violação sexual mediante fraude;

2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude;

109 anos de prisão por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

Fonte FECOELHO

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