GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 03 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 prevê como hipótese de rescisão unilateral do contrato razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial determinando a rescisão dos contratos temporários de trabalho para convocação de aprovados em concurso público;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual para redução de despesas com pessoal e adequação aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a Notificação de alerta enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte acerca dos gastos com pessoal estarem acima do limite prudencial;
DECRETA:
Art. 1º Ficam rescindidos todos os contratos de trabalho temporário celebrados pelo Município de Campo Redondo-RN, excetuando os atinentes aos serviços essenciais e urgentes prestados à população.
Parágrafo único. Os serviços essenciais são os que necessitam de sua realização imediata e urgente, devendo os Srs. Secretários Municipais adotarem imediatamente todos os atos necessários à consequente exclusão dos profissionais alcançados por este decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 03 de maio de 2023.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal
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